quinta-feira, 21 de abril de 2011

A Lei do Piso não se negocia, cumpre-se!

          Esse post é para demonstrar um pouco do meu lado político... Afinal de contas, a política é quem decide tudo na nossa vida: o preço dos produtos, a distribuição de alimentos, o direito de acessar a internet livremente, a qualidade das escolas e do ensino, enfim... Tudo é política!
          Política é poder... E quem tem o poder?! O POVO. O poder está nas mãos de todos nós... Mas, claro, para mostrá-lo precisamos nos organizar. Como assim?! Mobilização, conversando com as pessoas e divulgando o máximo de informação possível [coisa que nossos representantes políticos não fazem!]
          Através dessa postagem de hoje, pretendo esclarecer aos pais, alun@s e aos pessoenses porque “mergulhei” de cabeça nessa luta do reajuste salarial para 2011 e resolvi fazer GREVE.

 
          Em 2008, foi sancionada a Lei nº 11.738, chamada de Lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
          CLIQUE AQUI para lê-la na íntegra.

          Vou tratar dos pontos mais polêmicos e tentar esclarecê-los:
Art. 2º “O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal...
§ 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
          Olha só... O texto é muito claro, não acham?
          Em 2009, nenhum professor que entra em sua sala de aula pela 1ª vez não poderia ganhar menos que R$ 950,00. Detalhe: À medida que aumenta a formação, aumenta salário. [Tão óbvio né?! Mas os gestores fingem que não entendem]
          Destaquei o § 3o porque acredito que aí está a confusão maior, pois alguns gestores falam que “o piso” [detesto essa nomenclatura!] é para quem trabalha 40 horas semanais, portanto, quem trabalha 20h (como eu) deveria ganhar a metade. Mas não é bem assim...
          Se no PCCR (Plano de Cago Carreira e Remuneração) do município disser que a carga horária do professor é de 20, 25, 30 ou 35 horas semanais, o valor deve ser o mesmo estipulado pela lei. As demais cargas horárias existentes no município devem ter seu valor proporcional à jornada padrão.
          Só para vocês terem uma ideia, se fosse do jeito que alguns gestores querem, os vencimentos iniciais para quem trabalha 20h seria R$ 475,00 [Isso em 2009!]. Se isso fosse verdade, meu salário sofreria redução... ABSURDO TOTAL!
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
          O aumento é para ser dado todo mês de Janeiro. Estamos em Abril e até agora nada de aumento na maioria das cidades!
          Agora vamos à parte que interessa: Money, dindin, bufunfa... Vai ter gente dizendo poraí “Os professores só reinvidicam isso e não lutam por mais nada”... Eu respondo: Eu luto por melhorias na educação em todos os âmbitos, mas a PRINCIPAL luta é por um pagamento de salário digno aos profissionais da educação... Ou você acha que não quero ganhar bem?! E como eu quero! Até porque eu amo o que faço, mas amarei mais ainda no dia que eu puder viver bem com o salário que recebo.
          O Parágrafo único do Art. 5º é onde está toda a enrolação, falácia e falta de respeito com toda a categoria do país.
          1º - O que é valor anual mínimo por aluno?! É, mais ou menos assim: Cada aluno custa um valor para os cofres públicos, esse cálculo é feito pelo MEC que, em seguida, repassa o valor para os estados e municípios gastarem com educação.
           A Lei nº 11.494 diz no seu Art. 15 diz o seguinte:
O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:(...)IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.”
          O que isso quer dizer, meus caros leitores?!
          Que no fim de cada ano, o MEC deve anunciar o valor para o ano seguinte.
          2º - Na Lei está bem claro que deve seguir o ‘mesmo percentual’ ano após ano. Eu entendo da seguinte maneira:
          - Reajuste de 2009 – baseado no crescimento de 2008 para 2009;
          - Reajuste de 2010 – baseado no crescimento de 2009 para 2010;
          - Reajuste de 2011 – baseado no crescimento de 2010 para 2011;
         Baseada nos itens listados acima, pesquisei no site do FNDE as portarias que mencionam os valores necessários para fazer o cálculo.
         Aqui começam a aparecer os erros: Não tem nenhuma portaria em Dezembro de 2007 que trate do assunto. Encontrei em 2008, a Portaria nº 173, de 30/1/2008 que fixa o valor aluno/ano em R$ 1.137,30. Para o valor de 2009, o erro foi ainda maior, a portaria só saiu em Março (Portaria nº 221, de 10/3/2009), R$ 1.350,09.
          Em Dezembro de 2009 [Até que enfim seguiram a Lei!], saiu a Portaria nº 1.227, de 28/12/2009 com o valor aluno/ano para 2010, R$ 1.414,85.
         Finalmente, para 2011, R$ 1.722,05 foi o valor estipulado através da Portaria nº 1.459, de 30/12/2010.
          Em posse dessas informações, criei a tabela abaixo:
Tabela 1. Tabela com o valor do piso reajustado conforme a Lei nº 11.738/08

     *Para fazer o cálculo utilizei o site Easy Calc.
     # Refere-se à soma do piso com o crescimento percentual.

          Vendo esses valores chego até a me emocionar... Fico aqui sonhando o dia em que um professor recém-concursado receba R$ 1.500,00... Aqui em João Pessoa, professor de Educação Básica II só ganha esse valor se tiver mestrado e com alguns anos de sala de aula, e olhe lá!
          
          Mas, enfim... Continuando!

          O “muído” todo está nessa questão! Desde que essa lei foi aprovada que o reajuste não é dado corretamente. A AGU (Advocacia Geral da União) e o MEC mascaram os valores corretos... [Vou explicar!]
          Em 2009, a AGU junto com o MEC diz que o cálculo do piso só será válido em 2010. Não sei por quê... A Lei não diz que é a partir de 2009?!
          Para a AGU e o MEC, o reajuste do piso salarial está sendo feito assim:
          - Reajuste de 2009 – Não houve;
          - Reajuste de 2010 – baseado no crescimento de 2008 para 2009;
          - Reajuste de 2011 – baseado no crescimento de 2009 para 2010;
          O interessante nesse ponto é: Qual foi a Lei que eles instituíram para fazer esse cálculo? Eu procurei em todos os sites desde os órgãos públicos até no dos sindicatos e até agora nada... Por favor, se alguém souber avise-me!
          Veja a seguir a tabela baseada nos dados do MEC:

Tabela 2. Tabela referente ao valor do piso reajustado de acordo com a AGU e MEC
     * Valor calculado em relação aos 2 anos anteriores.

          O nó é tão grande, mas tão grande... Que fica até difícil de compreender, não é verdade?!
          O erro começa pelas portarias que não são divulgadas no tempo certo... Ao longo do ano, esse valor muda algumas vezes, aí vem o problema, qual valor usar?!
          Pelo meu raciocínio (Tabela 1), eu utilizei os primeiros valores divulgados para o ano em questão, partindo do pressuposto que o reajuste deve ser dado em Janeiro de cada ano (Art. 5º da Lei nº 11.738).
          A lógica usada pela AGU foi a seguinte: Utilizou o menor valor [é óbvio!].

          Para mim, resumo assim: A completa falta de organização e respeito às Leis.

          Vale aqui ressaltar um ponto crucial nessa história toda: O Piso equivale ao vencimento inicial, ou seja, esse valor de R$ 1.186,98 [Que deveria ser, R$ 1560,04!] é para aqueles profissionais que estão começando a lecionar agora e não, para quem tem anos e anos de sala de aula.
         Além disso, esse piso refere-se apenas ao vencimento-base e não, à remuneração total, como a maioria dos gestores faz, inclusive aqui em João Pessoa.
          No “frigir dos ovos”, isso tudo é para dizer que: 
          O que vale para a Lei é o REAJUSTE, Senhores Gestores!

          Ao Exmo. Sr. Prefeito de João Pessoa José Luciano Agra Oliveira,
         Quero dizer que não ADMITO que venha a público dizer que paga o piso. Pois, pelos cálculos demonstrados acima já provei que Vossa Excelência não paga. No meu contracheque eu recebo apenas R$ 924,36 (vencimento-base). Está bem longe de ser o que diz a Lei (R$ 1.281,77).
          Além disso, é preciso que se esclareça outro ponto: LEI NÃO SE NEGOCIA, CUMPRE-SE!
          Parafraseando o comentarista Arnaldo Cezar Coelho, A Lei é clara:
EU TENHO DIREITO A UM REAJUSTE DE 21,71%!
          Peço a colaboração e o apoio dos cidadãos brasileiros, em especial, aos pessoenses na luta pela valorização da educação pública!

Namastê!

Obs.1: Todos os cálculos foram feitos por mim. Se por acaso, for encontrado algum, por favor comunique-me.
Obs.2: Não sou filiada a nenhum partido, não faço parte de nenhuma diretoria sindical, nem tenho pretensões em ocupar cargos no poder Legislativo ou Executivo. Sou CIDADÃ, EDUCADORA e estou INDIGNADA com a falta de respeito da gestão com os professionais da educação.

2 comentários:

Fenelon Câmara disse...

Thays, obrigada pelas informações disponibilizadas. Vou encaminhar para um bocado de pessoas amigas, educadoras e conscientes. Que pesquisa vc fez heim?!
Realmente entender a lógica da aplicação da Lei do Piso não é fácil! Quanta sacanagem...
É preciso que tomemos conhecimento da situação para que possamos cobrar de forma consciente, com propriedade.
Valeu pelo esclarecimento!!! Estamos na luta...
Maísa, companheira de classe e de idéias.

PESSOAL E ESTUDO disse...

Valeu prof...
Já encaminhei as informações para o orkut também, afinal é a mais eficaz arma no momento para chegar aos alunos e, consequentemente, a seus pais...

To apanhando do twitter ainda + já cheguei até aqui...rsrsrsrsrs

Você tá ficando fera nisso mesmo hein!!!!

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